JUSTIFICATIVA:

A presente proposição visa garantir o direito de correspondência à população sorocabana como um todo, especialmente aqueles que moram em regiões mais afastadas, onde não chegam os serviços de Correio.

Determina a Lei N. 6.538 de 22 de junho de 1978, que dispõe sobre os Serviços Postais:

"Art. 4º - É reconhecido a todos o direito de haver a prestação do serviço postal e do serviço de telegrama, observadas as disposições legais e regulamentares".

Infelizmente, Bairros como Jardim dos Pássaros, Jardim das Azaléias, Jardim Topázio (Aparecidinha), Jardim Eliana (Cajuru) e demais Bairros e Ruas não regularizados de Sorocaba, são alguns dos locais de Sorocaba que atualmente não recebem devidamente suas correspondências.

Cidades como Santos (Lei nº 2.333, de 04 de outubro de 2005), São Roque, Araçoiaba da Serra, Porto Feliz são exemplos de cidades que implantaram este sistema que muito tem contribuído para que o direito à correspondência seja exercido de forma mais igualitária e qualitativa.

A instalação das caixas postais comunitárias em estabelecimentos públicos ou privados, proporcionará maior qualidade de vida e comodidade aos moradores no recebimento de suas correspondências, uma vez que sofrem com o isolamento, ao não receber regularmente avisos, contas, faturas, informativos, entre outros serviços em suas residências.

Em garantia e defesa do direito ao recebimento de correspondência, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.